Áreas de atuação

Direito do Terceiro Setor

Economia Criativa, Propriedade Intelectual, Inovação, Direito Digital, Startups e Defesa da Concorrência

Direito da Cultura e do Entretenimento

Direito da Cultura e do Entretenimento

  • Estruturação de pessoas jurídicas, incluindo elaboração/alterações de Contratos Sociais, Estatutos, Regimentos e Acordos de Cotistas/Acionistas;
  • Elaboração e revisão de contratos, especialmente os relacionados à produção cultural;
  • Consultoria sobre Direito do Consumidor aplicado ao espetáculo, inclusive quanto à legislação de meia-entrada e lei geral de proteção de dados;
  • Assessoria em procedimentos de autorização para a realização de concursos e sorteio de prêmios;
  • Identificação e orientações para uso de instrumentos de captação de recursos, tais como leis de incentivo à cultura/audiovisual;
  • Consultoria sobre questões jurídicas relacionadas à gastronomia, inclusive legislação de vigilância sanitária e indicações geográficas;
  • Proteção de ativos intelectuais, incluindo registro de marcas e direitos autorais;
  • Orientação sobre direitos de imagem;
  • Consultoria sobre gestão coletiva de direitos autorais, execução pública e streaming;
  • Orientação sobre o pagamento de taxas na realização de espetáculos, inclusive com o ajuizamento de ações para recuperação de valores pagos indevidamente;
  • Assessoria em trabalho internacional e obtenção de vistos de artistas;
  • Atuação em processos administrativos e judiciais, inclusive defesas e ajuizamento de ações;
  • Cursos e palestras sobre o tema;
  • Consultoria geral na área, incluindo-se a elaboração de pareceres e acompanhamento permanente.

Artigos

Lei Aldir Blanc

A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC PARA O SETOR CULTURAL (DECRETO 10.464/20): SOLUÇÃO OU PROBLEMA?

No dia 18/08/20, foi publicado o Decreto federal 10.464/20, destinado a regulamentar a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20) e as medidas de auxílio emergencial ao setor cultural em função da pandemia do covid-19. A União estava condicionando o repasse de recursos para Estados e Municípios a essa regulamentação, que finalmente foi feita, quase dois meses após a edição da própria Lei.

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