Áreas de atuação

Direito do Terceiro Setor

Economia Criativa, Propriedade Intelectual, Inovação, Direito Digital, Startups e Defesa da Concorrência

Direito da Cultura e do Entretenimento

Direito do Terceiro Setor

  • Atendimento a entidades do Terceiro Setor (Organizações da Sociedade Civil – OSCs: associações, fundações e cooperativas), inclusive quanto à sua constituição, funcionamento e remuneração de dirigentes;
  • Ajuizamento de ações tributárias, para reconhecimento de imunidade independente de obtenção do CEBAS e/ou recuperação de valores pagos indevidamente;
  • Planejamento fiscal e pareceres sobre a tributação do Terceiro Setor, inclusive quanto a isenções e imunidades;
  • Elaboração e revisão de Estatutos, Regimentos Internos e demais documentos de funcionamento de entidades sem fins lucrativos;
  • Orientações referentes a títulos e certificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Organização Social – OS e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS;
  • Consultoria plena sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);

Economia Criativa, Propriedade Intelectual, Inovação, Direito Digital, Startups e Defesa da Concorrência

  • Consultoria nos campos de Propriedade Industrial (marcas, patentes de invenção e modelos de utilidade, desenhos industriais e indicações geográficas), Direito Autoral e de Software, Cultivares e Topografias de Circuitos Integrados, incluindo-se a elaboração de pareceres;
  • Consultoria nos campos de Propriedade Industrial (marcas, patentes de invenção e modelos de utilidade, desenhos industriais e indicações geográficas), Direito Autoral e de Software, Cultivares e Topografias de Circuitos Integrados, incluindo-se a elaboração de pareceres;
  • Elaboração de minutas de contratos de transferência de tecnologia, cessão, licenciamento e franquias;
  • Acompanhamento de processos de depósito e registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e à Biblioteca Nacional – BN;
  • Elaboração de minutas de contratos de transferência de tecnologia, cessão, licenciamento e franquias;
  • Acompanhamento de processos de depósito e registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e à Biblioteca Nacional – BN;

Direito da Cultura e do Entretenimento

  • Estruturação de pessoas jurídicas, incluindo elaboração/alterações de Contratos Sociais, Estatutos, Regimentos e Acordos de Cotistas/Acionistas;
  • Elaboração e revisão de contratos, especialmente os relacionados à produção cultural;
  • Consultoria sobre Direito do Consumidor aplicado ao espetáculo, inclusive quanto à legislação de meia-entrada e lei geral de proteção de dados;
  • Assessoria em procedimentos de autorização para a realização de concursos e sorteio de prêmios;
  • Identificação e orientações para uso de instrumentos de captação de recursos, tais como leis de incentivo à cultura/audiovisual;

Artigos

Lei Aldir Blanc

A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC PARA O SETOR CULTURAL (DECRETO 10.464/20): SOLUÇÃO OU PROBLEMA?

No dia 18/08/20, foi publicado o Decreto federal 10.464/20, destinado a regulamentar a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/20) e as medidas de auxílio emergencial ao setor cultural em função da pandemia do covid-19. A União estava condicionando o repasse de recursos para Estados e Municípios a essa regulamentação, que finalmente foi feita, quase dois meses após a edição da própria Lei.

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