Como a sua associação pode captar mais recursos usando corretamente as leis de incentivo fiscal

O papel fundamental do Estatuto Social de uma associação na captação de recursos

Mariana Mendes A. S. Campos1

Dirigir uma associação é, ao mesmo tempo, inspirador e desafiador. Inspirador porque cada projeto transforma vidas e gera impacto social real. Desafiador porque, mesmo com uma equipe dedicada e boas ideias, a busca por recursos nunca é fácil.

Muitos dirigentes sabem que existem mecanismos legais criados justamente para ajudar entidades do terceiro setor — as chamadas leis de incentivo fiscal. Mas, na correria do dia a dia, esse tema acaba ficando em segundo plano. E, enquanto a burocracia consome energia, oportunidades valiosas de financiamento deixam de ser aproveitadas.

A boa notícia é que essas leis não precisam ser um “bicho de sete cabeças”: quando bem utilizadas, podem abrir portas para que sua organização tenha mais recursos, mais estabilidade e mais condições de expandir seus projetos.

Recursos disponíveis que não chegam até as entidades

Apesar de existirem diversas leis de incentivo fiscal no Brasil, a maioria das associações ainda enfrenta dificuldades para acessar esses recursos. Muitas vezes, o dirigente até ouviu falar da possibilidade de captar recursos via renúncia fiscal, mas não sabe por onde começar, qual lei se aplica ao seu projeto, quais os requisitos de cada lei ou como estruturar a documentação exigida.

Na prática, isso significa que milhões de reais disponíveis para projetos sociais, culturais, esportivos, acabam não chegando às entidades que realmente precisam. O resultado é frustrante: enquanto empresas buscam formas de investir sua cota de renúncia fiscal em iniciativas sérias e transparentes, ONGs deixam de aproveitar essa oportunidade simplesmente por falta de preparo ou orientação.

Em 2024, por exemplo, o governo autorizou captação de R$ 16,9 bilhões em projetos culturais por meio da Lei Rouanet — mas apenas cerca de R$ 2,9 bilhões foram efetivamente captados. Isso significa que aproximadamente 86% dos recursos autorizados não chegaram a ser obtidos pelas entidades.

Essa distância entre a teoria (o recurso existe) e a prática (o recurso não chega) é um dos grandes entraves que limitam o crescimento de entidades que desejam ampliar seu impacto social.

As consequências de perder essa oportunidade

Pense na sua própria entidade: quantos projetos transformadores já ficaram apenas no papel por falta de recursos? Quantas vezes você teve que reduzir o alcance de uma iniciativa porque não havia verba suficiente para atender mais pessoas?

Enquanto isso, empresas de todos os portes deixam de direcionar recursos para causas sociais justamente porque não encontram organizações preparadas para receber esses valores via leis de incentivo fiscal. Ou seja: o dinheiro existe, mas não chega até você.

E as consequências são duras: projetos com potencial ficam engavetados, a equipe se desmotiva ao ver tanto esforço limitado pela falta de financiamento, a entidade perde espaço para outras ONGs mais estruturadas. E, no fim, quem mais sofre são as comunidades que deixam de ser beneficiadas.

Cada oportunidade desperdiçada representa não apenas um recurso a menos, mas também uma transformação social que deixa de acontecer.

Um Estatuto Social adequado abre as portas para os recursos

A sua entidade não precisa mais perder oportunidades valiosas de captação de recursos. As leis de incentivo fiscal estão aí para serem utilizadas — e, quando aplicadas corretamente, podem transformar o futuro da sua organização.

E existe um documento que faz toda a diferença: o Estatuto Social.

É nele que se define a identidade da organização — sua missão, objetivos, áreas de atuação e regras de funcionamento. O que muitos não sabem é que várias leis de incentivo exigem que o Estatuto Social cumpra requisitos específicos para que a entidade possa acessar aquele recurso. Assim, é impossível que os projetos recebam recursos se o Estatuto não estiver adequado às exigências legais dos editais e das leis de incentivo visados para um determinado projeto. Por exemplo:

  • Se o Estatuto não prevê atuação na área cultural, a entidade não poderá obter recursos da Lei Rouanet.
  • Se não menciona a finalidade de promoção do esporte, não será aceito na Lei de Incentivo ao Esporte.
  • Se não está atualizado com o MROSC (Lei 13.019/14), impede a celebração de parcerias com recursos do Fundo da Infância e Adolescência.

Além disso, um Estatuto desestruturado pode transmitir insegurança para patrocinadores e parceiros. Empresas querem investir em organizações sólidas, transparentes e com governança bem definida.

Portanto, antes mesmo de elaborar um projeto e pensar na captação, o primeiro passo é organizar a casa: revisar e adequar o Estatuto Social da entidade. Essa atualização garante não apenas conformidade legal, mas também abertura de portas para múltiplas fontes de recursos.

É importante lembrar que a atualização estatutária precisa ser feita de forma estratégica. É preciso identificar quais as melhores leis de incentivo para a entidade, avaliando não só o perfil atual das suas ações, mas também pensando em expansão para projetos futuros. Como há leis que apresentam disposições conflitantes entre si, uma redação precisa e cuidadosa é o que garante que o Estatuto Social atenda aos requisitos de vários mecanismos ao mesmo tempo.

Esse processo pode parecer burocrático, mas com orientação jurídica especializada se torna muito mais rápido e seguro. Assim, em vez de travar na papelada, você libera sua energia para o que realmente importa: criar e expandir projetos que transformam vidas.

Precisa adequar o seu Estatuto Social às leis de incentivo que você deseja acessar? Agende neste link uma conversa estratégica e prepare a sua associação para expandir a captação de recursos. 

Permitida a livre reprodução deste texto, desde que concedidos os créditos aos autores

  1. Advogada. Pós-graduada em Direito Público pela PUC Minas. Pós-graduada no MBA em Advocacia de Alta Performance pela PUC Minas. Secretária Geral da Comissão de Direito das Parcerias Intersetoriais e Organizações da Sociedade Civil da OAB/MG. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. ↩︎