Um estatuto social mal elaborado pode ser o maior inimigo silencioso da sua organização — veja como garantir segurança jurídica e liberdade para crescer.
Mariana Mendes A. S. Campos1
Quando a boa intenção encontra a burocracia: o nascimento de um estatuto que não funciona na prática
Você se lembra de quando a sua OSC nasceu?
Aquele momento em que a ideia virou propósito e, logo depois, alguém disse: “precisamos formalizar a entidade”?
Foi aí que surgiu o famoso estatuto social — o documento que daria vida jurídica à organização, mas que, na prática, costuma se transformar em um verdadeiro labirinto de regras, cláusulas e burocracias.
Muitos dirigentes vivem o mesmo cenário: começaram com um modelo pronto da internet, fizeram pequenas adaptações e seguiram em frente. Afinal, o foco estava — com razão — na missão social, não na papelada.
Mas, com o tempo, vieram os desafios: dificuldades para registrar alterações, documentação desatualizada, editais perdidos e parcerias travadas. E tudo isso, muitas vezes, por causa de um estatuto mal redigido.
O que deveria ser um instrumento de gestão e proteção se transforma em uma barreira invisível. E o mais frustrante é que esses erros não nascem de má intenção, e sim da falta de orientação técnica sobre como adaptar a norma à realidade de cada OSC.
Neste artigo, você vai descobrir os 7 erros mais comuns que as entidades cometem na redação do estatuto social — e como evitá-los para garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e liberdade para crescer sem esbarrar em burocracias desnecessárias.
O estatuto que deveria facilitar… mas acaba paralisando a sua OSC
O estatuto social deveria ser um aliado da gestão.
Mas, na prática, em muitas OSCs ele se transforma em um obstáculo — aquele tipo de documento que ninguém quer mexer, mas que trava decisões importantes no dia a dia.
Quando o estatuto é criado sem uma análise técnica e estratégica, cada cláusula vira um entrave.
A assembleia não consegue se reunir porque o texto exige prazos e convocações complexas.
Um edital promissor aparece, mas a entidade perde a oportunidade porque o estatuto não está adequado às exigências legais ou aos requisitos da parceria.
A diretoria precisa realizar pagamentos, mas está com mandato vencido e o banco bloqueia a movimentação das contas bancárias.
Esses problemas não aparecem de uma vez só — eles se acumulam ao longo do tempo.
E o resultado é sempre o mesmo: insegurança jurídica, burocracia excessiva e risco de perder recursos valiosos.
Tudo isso em um cenário em que o dirigente já tem de lidar com a escassez de tempo, de equipe e de apoio especializado.
O mais preocupante é que a maioria das entidades só descobre o problema quando já é tarde — quando a movimentação bancária fica travada e as contas estão vencendo, quando a parceria é negada ou a alteração estatutária é barrada pelo cartório. E aí a necessidade de solução se torna urgente, para não acabar comprometendo todo o trabalho social.
Mas a boa notícia é que existem caminhos simples e estratégicos para corrigir isso.
Os 7 erros que minam o estatuto social (e o que fazer para corrigi-los agora)
Evitar que o estatuto social se torne uma barreira começa com um passo simples: olhar para ele como um instrumento estratégico, e não apenas burocrático.
O estatuto é o DNA jurídico da sua OSC — se ele for claro, funcional e adequado à lei, toda a gestão flui com mais leveza e segurança.
A seguir, os 7 erros mais comuns que impedem as entidades de ter um estatuto eficiente — e como corrigi-los antes que tragam prejuízos:
- Uso de modelos prontos e genéricos
Copiar modelos da internet, usar o arquivo disponibilizado pelo cartório ou pela contabilidade pode parecer prático, mas raramente se encaixa na realidade da sua OSC. Personalize o documento conforme as áreas de atuação, o porte institucional e as parcerias que a entidade deseja celebrar. - Estrutura grande demais para a realidade da OSC
É comum criar cargos, conselhos e diretorias que a entidade não tem condições de manter. Muitas vezes, a entidade acaba não tendo pessoas para eleger para os cargos previstos, e com isso fica sem ninguém que possa tomar as decisões de competência daquele cargo. Adote uma estrutura proporcional ao porte da instituição. O estatuto deve refletir o que é viável na prática. - Desatenção à legislação e aos requisitos de certificações
Um estatuto que não esteja alinhado à Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) ou aos critérios de títulos como CEBAS, OS e OSCIP pode impedir a celebração de parcerias e a obtenção de benefícios fiscais. Essas leis exigem que a OSC tenha regras específicas de destinação patrimonial no caso de extinção da entidade, mas também podem exigir a previsão de órgãos como o Conselho Fiscal Conselho. Revise cada cláusula conforme as exigências legais e os certificados que a OSC pretende obter. - Regras burocráticas sem sentido prático
Convocações complexas e com prazos excessivos apenas travam o funcionamento. Não é necessário prever, por exemplo que a Assembleia Geral precisa ser convocada com antecedência de 15 dias, por publicação em jornal, afixação do edital na sede, envio de carta aos associados. Simplifique. Muitas vezes a convocação com dois dias de antecedência, por meios eletrônicos ou qualquer meio hábil, é suficiente. Procedimentos internos devem garantir agilidade. - Categorias de associados sem distinção real
Criar várias categorias de associados, mas sem definir direitos e deveres, gera apenas mais burocracia. A entidade acaba precisando manter registros detalhados das categorias de associados, que, na prática, não servem para nada. A divisão de associados em categorias é útil apenas se a OSC quiser atribuir direitos diferentes a cada uma delas, por exemplo: associados que não tenham direito a voto e assembleia, e associados com direito de votar. Preveja categorias apenas se houver diferenças objetivas e claras. - Ignorar requisitos essenciais do Código Civil
Muitos estatutos deixam de prever itens obrigatórios, que estão listados principalmente no artigo 54 do Código Civil, ou então não observam regras essenciais, como a competência privativa da Assembleia Geral para destituir os administradores. Se o documento prevê que quem tem poderes para destituir os diretores é, por exemplo, o Conselho Consultivo, isso pode gerar recusa do registro pelo cartório. E com isso vem atrasos e necessidade de coletar novamente as assinaturas no documento. Confira se o documento contempla todos os elementos exigidos pelos arts. 53 a 61 do Código Civil. - Falta de revisão técnica e clareza
Textos longos, termos vagos e incoerências entre artigos dificultam a aplicação prática e geram interpretações equivocadas. Em muitos casos, um estatuto elaborado sem visão estratégica acaba ficando com dispositivos conflitantes entre si, principalmente se há mais de um artigo tratando da mesma matéria.
Revise com apoio especializado, buscando uma redação simples, coesa e atualizada.
Em resumo: um bom estatuto não é apenas um requisito legal — é uma ferramenta de governança, transparência e sustentabilidade.
Com um texto bem elaborado, a OSC ganha segurança para crescer, atrair financiadores e garantir que cada cláusula esteja a serviço da sua missão social, e não o contrário.
Transforme o seu estatuto em um aliado estratégico do impacto social
Se a sua entidade ainda opera com um estatuto antigo ou genérico, talvez seja hora de revisar o documento com um olhar técnico e humano. Afinal, em um setor em que cada recurso é precioso, não dá para desperdiçar energia com entraves que nascem do próprio documento base da instituição.
Uma boa revisão estatutária é o que separa uma organização que sobrevive com dificuldade de outra que cresce com estabilidade, organização e impacto.
Quer evitar esses 7 erros no seu Estatuto Social? Agende neste link uma conversa estratégica e vamos criar um documento adequado à sua realidade.
Permitida a livre reprodução deste texto, desde que concedidos os créditos aos autores
- Advogada. Pós-graduada em Direito Público pela PUC Minas. Pós-graduada no MBA em Advocacia de Alta Performance pela PUC Minas. Secretária Geral da Comissão de Direito das Parcerias Intersetoriais e Organizações da Sociedade Civil da OAB/MG. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. ↩︎