![]() ![]() |
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E IMUNIDADE QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL
Renato Dolabella
O Terceiro Setor é estruturado pela sociedade civil organizada de forma a planejar e executar ações de interesse social. É integrado por pessoas jurídicas de Direito privado sem fins lucrativos, destinadas a promover atividades de interesse público. Uma concepção mais madura da questão objetiva que o Terceiro Setor seja um meio pelo qual a sociedade, organizada através dessas pessoas jurídicas, possa propor e planejar políticas públicas junto com o Estado, além da execução desse tipo de ação. Apesar de vulgarmente chamadas de Organizações Não Governamentais (ONGs), tecnicamente as entidades são comumente associações ou fundações. A legislação tributária confere uma série de benefícios para o Terceiro Setor, mediante o cumprimento de certos requisitos. No presente estudo, o foco será a aparente isenção conferida às entidades beneficentes de assistência social – integrantes do Terceiro Setor - quanto às contribuições para a seguridade social. Baixe o artigo na íntegra, clique aqui. ![]() Voltar |
![]() ![]() ![]() ................................................................ ![]() |